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GGA951.
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Portaria N° 01, de 20 de Junho de 2017. Empty Portaria N° 01, de 20 de Junho de 2017.

Ter Jun 20, 2017 9:52 pm
PRESIDÊNCIA E CONSELHO DA ADIDAS TOP MODELS ®

SETOR JUDICIÁRIO




Portaria N° 01, de 20 de Junho de 2017.

Das Políticas de Licença de Serviço


A Portaria N° 01 define políticas a serem aplicadas pelos Presidentes e membros do Conselho no exercício de suas funções referentes às licenças de serviço na Adidas Top Models.

Art. 1° - A Licença de Serviço se refere ao tempo no qual o membro do Cargos Gerais/Setor Executivo estará ausente na Sede da Adidas e de suas funções na instituição. Serão necessárias quando o Cargo Geral/Executivo estiver em um período de recesso (de sete a quatorze dias) por problemas pessoais, de saúde, viagens etc.

Licenças de Serviço que não for devidamente formalizada após um período de 14 dias o funcionário será rebaixado automaticamente ao cargo de Líder de Setor com base no artigo Nº 13, subcapítulo III, previsto no Código Penal.


Art. 2° - As Licenças de Serviço devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, Recursos Humanos: Pedido de Afastamento.

Art. 3° - O funcionário poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando apenas avisar da sua volta. Terminado o período de sua Licença de Serviço, o funcionário tem um prazo de 24 horas para avisar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, artigo Nº 13, subcapítulo III, previsto no Código Penal.

Art. 4° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o funcionário deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
O protocolo deve ser seguido da seguinte forma:

O funcionário "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] e voltou antes do dia previsto em que esgotaria seu prazo, voltou no dia 16, permanecendo somente 10 dias em afastamento. Ao voltar, o funcionário será impedido de ser promovido até o dia 26 de Julho de 2015, compensando os 10 dias da licença.


Art. 5º - Os funcionários que compraram cargo não detém de necessidade de licença de serviço como privilégio. Todavia, o funcionário que comprou cargo não pode passar mais de 30 dias sem entrar nas dependências da organização - o que o torna automaticamente um ex-funcionário da Adidas Top Models.

Art. 6º - Caso um Executivo entre em licença por 07 dias ou menos, liberando uma vaga no seu cargo, nenhum funcionário poderá ser promovido. Caso um Executivo entre em licença por mais de 14 dias, liberando uma vaga no cargo, a promoção de Executivos para o cargo está liberada.

Se aplica em Executivos que exerçam os seguintes cargos: Diretor, Diretor Executivo, Administrador, Fundador em Teste, Vice Presidente e Presidente.

O tempo máximo de afastamento para Executivos que exerçam o cargo de: Diretor Executivo, Administrador, Fundador em Teste, Vice-Presidente e Presidente é somente de 20 dias. Passado o período de sua Licença de Serviço, o funcionário tem um prazo de 24 horas para avisar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, artigo Nº 13, subcapítulo III, previsto no Código Penal.


Art. 7º - O funcionário que recorrer uma licença de serviço, e cumprindo-a devidamente como foi pedido, só poderá recorrer a uma nova licença de serviço após um período de três semanas. Caso o mesmo entre de Licença sem aviso/formalização, após um período de 14 dias o funcionário será rebaixado automaticamente ao cargo de Líder de Setor com base no artigo Nº 13, subcapítulo III, previsto no Código Penal.


Portaria criada pelo Presidente GGA951. juntamente com o Conselheiro Sheeps, em 20 de Junho de 2017.
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